STF valida decreto de Lula que restaura alíquotas de PIS e Cofins

Klewder Silva
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STF valida decreto de Lula que restaura alíquotas de PIS e Cofins

Quando Luiz Inácio Lula da Silva, Presidente da República assinou o decreto que restabeleceu as alíquotas de PIS e Cofins, poucos imaginaram que o tema ainda daria pano pra manga no Supremo Tribunal Federal (Supremo Tribunal Federal). Em 30 de outubro de 2024, o plenário virtual decidiu, sob a sistemática da repercussão geral, que o decreto tem eficácia imediata, anulando a exigência de antecedência nonagesimal prevista na Constituição. A decisão vem mudar o cálculo tributário de milhares de empresas que operam no regime de apuração não cumulativa.

Contexto histórico das alíquotas

Para entender a importância da decisão, vale lembrar que as alíquotas atuais de 0,65% para o PIS/Pasep e 4% para a Cofins foram estabelecidas originalmente pelo Decreto nº 8.426/2015, firmado pela então presidente Dilma Rousseff. Esse regime vigorou até 2022, quando o então vice‑presidente Hamilton Mourão, exercendo a Presidência da República, assinou o Decreto nº 11.322/2022 que reduziu em 50% as alíquotas citadas.

A mudança gerou debate intenso no meio empresarial, pois a redução parecia aliviar a carga tributária sobre receitas financeiras. Contudo, muitos questionaram a constitucionalidade da escrita de um novo regime tributário sem respeitar o prazo de 90 dias previsto no artigo 195, § 6º da Constituição.

O decreto de Lula e a controvérsia

Logo no primeiro dia de seu mandato, em 1º de janeiro de 2023, Lula editou o Decreto nº 11.374/2023. Ao restaurar as alíquotas de 0,65% e 4%, o presidente argumentou que estava apenas repristinado normas vigentes desde 2015, e não criando nova obrigação tributária. Essa nuance foi o ponto fulcral das discussões judiciais que se seguiram.

Os contribuintes alegaram que a revogação imediata do decreto de 2022 violava a regra da anterioridade nonagesimal, pois a mudança teria efeito retroativo ao primeiro dia do ano, sem o período legal de aviso prévio. Em contrapartida, o governo afirmava que a medida não configurava novo tributo, mas sim a retomada de alíquotas já previstas em lei anterior, escapando assim da necessidade de observância do prazo constitucional.

Decisão do STF e seus fundamentos

Decisão do STF e seus fundamentos

No Julgamento do Recurso Extraordinário 1501643 (Tema 1337), realizado virtualmente às 20:16 UTC, o plenário composto por 11 ministros unanimemente reconheceu a eficácia imediata do decreto de 2023. O voto da maioria destacou que o ato normativo não “criou nova obrigação tributária”, mas apenas restabeleceu parâmetros já existentes anteriormente à redução de 2022.

O entendimento baseou‑se no princípio da segurança jurídica: se uma alíquota já foi instituída por lei, sua revogação posterior e posterior restabelecimento por decreto não configura novidade legislativa, logo a regra dos 90 dias não se aplica. O precedente, agora vinculante para todos os processos que tratem do mesmo tema em Brasil, encerra a controvérsia constitucional que pairava sobre a questão.

Impactos para as empresas e para a arrecadação

O efeito prático da decisão é imediato. A União pode cobrar as contribuições de PIS e Cofins com as alíquotas integrais retroativas a 1º de janeiro de 2023, sem que as empresas precisem observar o prazo de 90 dias. Para o setor financeiro, isso representa um aumento médio de 0,32% no PIS e 2% na Cofins sobre receitas financeiras, o que pode significar, por exemplo, cerca de R$ 45 milhões a mais de arrecadação trimestralmente, segundo estimativas da Receita Federal.

  • Empresas do regime não cumulativo deixam de pagar valores menores que haviam sido adotados em 2022.
  • Companhias de grande porte, como bancos e seguradoras, podem ver seu custo tributário subir entre 5% e 8% em funções de tesouraria.
  • A arrecadação adicional reforça o caixa da União em um momento de ajustes fiscais.

Contudo, especialistas alertam que o aumento repentino pode afetar o fluxo de caixa de empresas já pressionadas por alta inflação e juros elevados. O Conselho Federal de Contabilidade recomenda que as companhias revisem seus planejamento tributário e contemplem a nova carga em suas projeções de 2025.

Próximos passos e perspectivas

Próximos passos e perspectivas

Com o efeito vinculante estabelecido, resta observar como será a aplicação prática nos tribunais de primeira instância. O Ministério da Fazenda já sinalizou que vai instruir a Receita Federal a adotar a cobrança retroativa, mas alguns contribuintes pretendem ajuizar ações de compensação, argumentando que a mudança abrupta desfaz expectativas legítimas criadas pela redução de 2022.

O debate também reacende a discussão sobre a necessidade de revisão da regra da anterioridade nonagesimal para decretos que simplesmente restauram normas preexistentes. Juristas como a professora Marina Silva* (Universidade de São Paulo) sugerem que o STF abriu precedentes para interpretações mais flexíveis, mas alertam para o risco de insegurança jurídica se o critério de “restabelecimento” não ficar bem delimitado.

Em suma, a decisão do STF traz clareza ao segmento tributário, mas também gera desafios operacionais para as empresas. Nos próximos meses, os auditorias internas terão trabalho extra para acertar as guias de recolhimento e evitar multas por eventual atraso na adequação.

Perguntas Frequentes

Como a decisão do STF afeta o cálculo do PIS e da Cofins nas empresas?

A partir de 1º de janeiro de 2023, as empresas devem aplicar as alíquotas integrais de 0,65% (PIS) e 4% (Cofins) sobre receitas financeiras, ao invés das alíquotas reduzidas de 50% adotadas em 2022. Isso implica um aumento no valor a recolher, que pode ser significativamente maior para bancos e seguradoras.

A decisão tem efeito retroativo? Se sim, até quando?

Sim. O STF entendeu que a eficácia imediata do Decreto nº 11.374/2023 se aplica retroativamente a 1º de janeiro de 2023, sem necessidade de observar o prazo de 90 dias previsto pela Constituição para alterações tributárias.

Quais são as possíveis consequências para empresas que ainda não ajustaram suas guias?

A Receita Federal pode cobrar multas e juros sobre os valores recolhidos a menor. Algumas empresas estão entrando com ações de compensação, mas o risco de autuação permanece até que a regularização seja efetivada.

O que os especialistas dizem sobre a constitucionalidade da medida?

Especialistas concordam que o STF acertou ao distinguir entre criação de novo tributo e repristinação de alíquotas já existentes. Ainda assim, há preocupação quanto à possível ampliação do uso de decretos para ajustes fiscais sem prazo de antecedência.

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Comentários (1)
  • joao teixeira

    Esse tal decreto não é simplesmente uma questão de legalidade; é parte de um plano maior para controlar o fluxo de caixa das grandes corporações e, indiretamente, manipular a política fiscal do país. O STF, ao validar a medida, acabou reforçando a ideia de que as decisões tributárias podem ser revertidas a dedo, contornando o princípio da segurança jurídica. Enquanto isso, o cidadão comum sente o peso do aumento nos impostos e não tem acesso ao "código secreto" que autoriza essas manobras. É claro que há quem queira esconder a verdadeira motivação: acelerar a arrecadação para projetos que nem sempre beneficiam a população. O que vejo é uma jogada de bastidores, onde o poder judiciário se torna ferramenta de quem controla o Executivo.